CÓDIGO DE ÉTICA DOS MONITORES SEMIPAN PARA TODOS

SEMIPAN – Seminário Missiológico Pan-Americano
“Preparar • Capacitar • Enviar”


APRESENTAÇÃO

O presente Código de Ética estabelece os princípios morais, espirituais e administrativos que devem orientar a conduta dos Monitores do curso SEMIPAN PARA TODOS.

O Monitor não é apenas um transmissor de conteúdos, mas um representante da visão missionária do curso, um exemplo diante dos alunos e um cooperador da obra de Deus no desenvolvimento espiritual, moral e ministerial daqueles que estão sendo preparados.

Todo Monitor credenciado compromete-se a respeitar, praticar e defender os princípios aqui estabelecidos.


  1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

O Monitor do SEMIPAN deverá atuar com:

• temor a Deus;
• honestidade;
• responsabilidade;
• humildade;
• espírito missionário;
• amor ao próximo;
• disciplina;
• compromisso com a verdade.

O Monitor deve compreender que sua conduta pessoal influencia diretamente o testemunho do curso e o desenvolvimento espiritual dos alunos.


  1. CONDUTA MORAL E ESPIRITUAL

O Monitor compromete-se a:

a) manter comportamento digno dentro e fora das classes;

b) evitar escândalos, atitudes agressivas, linguagem ofensiva ou práticas incompatíveis com os princípios cristãos;

c) tratar todos os alunos com respeito, educação e imparcialidade;

d) não praticar qualquer tipo de discriminação racial, tribal, social, financeira, política ou denominacional;

e) incentivar a unidade, o respeito e a cooperação entre os participantes;

f) preservar um ambiente saudável, ordeiro e espiritual durante as reuniões.


  1. RESPONSABILIDADE NO ENSINO

O Monitor deverá:

a) ensinar os conteúdos do curso com fidelidade;

b) evitar alterar doutrinas, princípios ou orientações oficiais sem autorização da Diretoria;

c) preparar-se adequadamente para cada encontro;

d) estimular os alunos à participação, leitura e aprendizado;

e) aplicar os questionários e avaliações conforme as orientações recebidas;

f) acompanhar o progresso espiritual e educacional dos alunos.


  1. CONDUTA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

O Monitor compromete-se a:

a) agir com total transparência na administração dos valores das matrículas;

b) prestar relatórios corretos e verdadeiros à administração do curso;

c) não utilizar os recursos do curso para fins pessoais indevidos;

d) respeitar a divisão oficial dos valores estabelecida pela administração;

e) manter organização dos registros de alunos, presenças e pagamentos;

f) comunicar imediatamente qualquer irregularidade financeira ou administrativa.


  1. RELACIONAMENTO COM OS ALUNOS

O Monitor deverá:

a) agir como orientador, incentivador e exemplo;

b) tratar os alunos com paciência e equilíbrio;

c) respeitar as limitações individuais de aprendizado;

d) evitar favoritismos e perseguições;

e) identificar e incentivar alunos que demonstrem compromisso, liderança e vocação ministerial;

f) preservar a confidencialidade de assuntos pessoais compartilhados pelos alunos.


  1. USO DO NOME E DA IMAGEM DO SEMIPAN

O Monitor NÃO poderá:

a) utilizar o nome do SEMIPAN ou da IMAC para obter vantagens pessoais indevidas;

b) realizar cobranças não autorizadas pela administração;

c) emitir documentos falsos ou certificados sem autorização;

d) apresentar-se como representante legal da instituição sem credenciamento oficial;

e) usar o curso para fins políticos, partidários ou comerciais estranhos à missão do programa.


  1. COMPROMISSO COM A MISSÃO

O Monitor deve lembrar-se constantemente de que:

• o objetivo principal do curso é preparar obreiros para servir a Deus;

• o ensino deve produzir transformação espiritual e compromisso missionário;

• o SEMIPAN existe para fortalecer a evangelização e a expansão do Reino de Deus;

• ensinar é também discipular pelo exemplo.


  1. MEDIDAS DISCIPLINARES

O descumprimento deste Código de Ética poderá resultar em:

• advertência verbal;
• advertência escrita;
• suspensão temporária;
• cancelamento do credenciamento como Monitor;
• desligamento definitivo do programa.

Casos graves poderão ser encaminhados à Diretoria Geral da instituição para avaliação.


DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO.

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